Lei nº 21982 DE 17/05/2024
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 mai 2024
Altera a Lei Nº 17478/2013, que obriga os supermercados e demais estabelecimentos similares a divulgarem em destaque a data de vencimento dos produtos incluídos em todas as promoções especiais feitas em suas dependências, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 17.478, de 3 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do prazo de validade dos produtos.
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 17.478 de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Obriga os fornecedores a expor de forma destacada, por meio de cartaz afixado em local visível, a data de validade dos produtos de gênero alimentício que venham a vencer dentro do prazo de dez dias.
§ 1º Os cartazes afi xados com as datas de vencimento deverão respeitar a mesma proporção daqueles que destacarem os preços promocionais.
§ 2º Caso a divulgação da promoção seja feita oralmente, através de etiquetas marcadas ou por qualquer outro meio, inclusive por mídia eletrônica, o prazo de validade deverá ser anunciado pelo mesmo método, simultaneamente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 17.478, de 3 de janeiro de 2013.
Palácio do Governo, em 17 de maio de 2024.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Alexandre Amaro
Deputado Estadual