Lei nº 22004 DE 04/06/2024
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 jun 2024
Altera a Lei nº 17.115, de 17 de abril de 2012, que obriga açougues e supermercados a fornecerem informações sobre seus produtos e respectivos fornecedores.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº Lei nº 17.115 , de 17 de abril de 2012, passa a vigorar com a com a seguinte redação:
Art. 1º Obriga os açougues, padarias, peixarias, supermercados e comerciantes de carnes e peixes em geral a expor, em local visível aos consumidores, o nome, o telefone e o endereço do frigorífico fornecedor do produto colocado à venda, incluindo a data de fabricação ou recebimento e o prazo de validade.
§ 1º Dispensa da exposição contida no caput deste artigo aos produtos previamente embalados por seus fabricantes que contenham as informações de data de fabricação e de validade, desde que vendidos em suas embalagens de origem.
§ 2º Fica sob a responsabilidade do estabelecimento definir a validade dos produtos fracionados ou reembalados, devendo esta ser inferior ao da peça original e seguir as orientações descritas pelo fabricante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 4 de junho de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luis Corti
Deputado Estadual