Lei nº 22083 DE 25/07/2024
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 25 jul 2024
Institui a campanha permanente Ração Pet para Cães Policiais no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a campanha permanente Ração Pet para Cães Policiais no Estado do Paraná.
§ 1º Para fins desta Lei, entende-se por cães policiais: os cães criados e adestrados especificamente para ajudar as forças de segurança pública paranaense.
§ 2º A campanha ora instituída tem como objetivo captar doações de rações e promover sua exclusiva e gratuita distribuição para cães policiais da ativa e aposentados.
§ 3º As doações poderão ser realizadas junto aos canis públicos e órgãos que atuem na defesa dos direitos dos animais.
Art. 2º São finalidades da campanha permanente Ração Pet para Cães Policiais:
I - receber e armazenar os produtos e gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo e com prazos de validade adequados, provenientes de doações:
a) de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios destinados aos animais;
b) das apreensões realizadas por órgãos públicos, resguardada a aplicação das normas legais; e
c) de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
II - efetuar a distribuição dos produtos arrecadados para os órgãos das forças de segurança pública e tutores dos animais aposentados.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 25 de julho de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Tito Barichello
Deputado Estadual