Lei nº 2.224 de 11/04/2001
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 abr 2001
Altera o inciso II do § 1º do art. 21 da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do § 1º do artigo 21 da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. ......................................................................
§ 1º .............................................................................
I - ................................................................................
II - na comarca de Campo Grande, cinqüenta Juízes de Direito, sendo nove deles titulares dos Juizados Especiais e quatorze Juízes de Direito Auxiliares de Entrância Especial." (NR)
Art. 2º O quadro de pessoal da Magistratura estabelecido no Anexo IV da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, passa a vigorar acrescido de mais 4 (quatro) Juízes de Direito de Entrância Especial, para atender às varas criadas na comarca de Campo Grande.
Art. 3º Ficam criados quatro cargos de assessor jurídico, símbolo PJAS-6, de provimento em comissão, para assessorar os Juízes de Direito da Capital, quatro cargos de diretor de cartório, símbolo PJDI-2, de provimento em comissão e vinte e oito empregos públicos de escrevente judicial, símbolo PJAJ-2, de provimento por concurso público, os quais passam a integrar a Tabela II do Anexo da Portaria nº 15, de 14 de abril de 2000, a serem preenchidos a partir da instalação das respectivas varas.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor e produzirá os seus efeitos a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 11 de abril de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador