Lei nº 2.247 de 21/12/2009
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 30 dez 2009
Altera a Lei nº 2.126, de 19 de junho de 2009, que dispõe sobre o adiamento de feriados.
O Governador do Estado do Acre
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.126, de 19 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Serão comemorados por adiamento, nas sextas-feiras, os feriados estaduais que caírem entre as terças e quintas-feiras, à exceção do alusivo ao aniversário do Estado do Acre."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco/Acre, 21 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
Arnóbio Marques de Almeida Júnior
Governador do Estado do Acre