Lei nº 2.250 de 03/03/2010
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 03 mar 2010
Altera dispositivos da Lei nº 1.558, de 26 de dezembro de 2005.
O Governador do Estado de Rondônia:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "b" do inciso III, do art. 2º da Lei nº 1.558, de 26 de dezembro de 2005, que criou incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
III - .....
b) 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o faturamento total para o Programa PROLEITE da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária, quando se tratar de estabelecimento cuja atividade principal seja a indicada no inciso II do art. 1º; e"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de março de 2010, 122º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador