Lei nº 22513 DE 28/12/2023
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 28 dez 2023
Altera a Lei estadual nº 20.937, de 28 de dezembro de 2020, que altera e revoga as leis que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei estadual nº 20.937, de 28 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 28. ...................................................
......
§ 2º As obrigações financeiras do Fundo Especial extinto por força do inciso II do caput deste artigo, a gestão administrativa das carteiras e as demais obrigações serão custeadas pela Secretaria de Estado da Retomada, à conta do Tesouro Estadual.
. ” (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 20.937, de 2020, passa a vigorar com a alteração estabelecida no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 28 de dezembro de 2023; 135º da
República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado ANEXO ÚNICO
(LEI ESTADUAL Nº 20.937, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020)
“ANEXO ÚNICO
FUNDO ESPECIAL |
ÓRGÃO/ENTIDADE DE INCORPORAÇÃO |
|
............ |
................................... |
................................... |
2 |
Fundo de Financiamento do Banco do Povo - FUNBAN |
Secretaria de Estado da Retomada |
............ |
................................... |
................................... |
“ (NR)