Lei nº 22516 DE 28/12/2023
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 28 dez 2023
Altera a Lei nº 19.523/2016, que institui a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas, de todos os gêneros, a veicular em todas as suas peças de publicidade as taxas de juros praticadas e o valor total a ser pago parceladamente.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 19.523, de 02 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ..................................................
§ 1º Por peça de publicidade entende-se toda e qualquer propaganda veiculada por meio de:
I - fôlder, jornais, folhetos e cartazes; ou
II - comércio eletrônico.
..................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.
Goiânia, 28 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VETER MARTINS
Deputado Estadual