Lei nº 2.274 de 30/08/2001

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 ago 2001

Altera o artigo 48 da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 48 da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 48. Das decisões em processos referentes a magistrados, originários do Conselho, caberá recurso para o Tribunal Pleno, com efeito suspensivo, dentro de cinco dias da intimação ou ciência do interessado." (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Campo Grande, 30 de agosto de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador