Lei nº 22866 DE 08/01/2018

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 09 jan 2018

Acrescenta parágrafo ao art. 4º da Lei nº 11.396 , de 6 de janeiro de 1994, que cria o Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais - Fundese - e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 4º da Lei nº 11.396 , de 6 de janeiro de 1994, o seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º:

"Art. 4º (.....)

§ 2º Na modalidade a que se refere o inciso I do caput deste artigo, poderão ser criados instrumentos de financiamento específicos destinados à implantação de sistemas de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica de fonte solar fotovoltaica, em consonância com o inciso II do art. 2º da Lei nº 20.849 , de 8 de agosto de 2013."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL