Lei nº 2.301 de 21/11/1985
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 21 nov 1985
Dá nova redação ao § 1º do art. 4º da Lei nº 1.466, de 26 de outubro de 1973.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O § 1º do art. 4º da Lei nº 1.466, de 26 de outubro de 1973, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 2.154, de 17 de outubro de 1983, passa a ter a seguinte redação:
§ 1º Para o exercício de 1986, o valor da UFIC será de Cr$ 130.000 (cento e trinta mil cruzeiros).
OBS.: Valor UFIC 88, Lei nº 2.565/1988.
Parágrafo alterado pela Lei nº 2.414/1987.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, 21 DE NOVEMBRO DE 1985.
LÚDIO MARTINS COELHO
Prefeito Municipal Publicado no Jornal Diário Oficial Nº 1.702 de 22.11.85.
PROJETO Nº 2.962 DE 20.11.85