Lei nº 2.303 de 01/06/2010
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 02 jun 2010
Altera dispositivo da Lei nº 2.118, de 13 de julho de 2009.
O Governador do Estado de Rondônia:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "a" do inciso IV do § 1º do art. 2º da Lei nº 2.118, de 13 de julho de 2009, que "Instituiu o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ-IV", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
§ 1º .....
IV - .....
a) objeto de parcelamento em curso ou rescindido após 31 de dezembro de 2009;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 5 de maio de 2010.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de junho de 2010, 122º da República.
JOÃO APARECIDO CAHULLA
Governador