Lei nº 2.303 de 01/06/2010

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 02 jun 2010

Altera dispositivo da Lei nº 2.118, de 13 de julho de 2009.

O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea "a" do inciso IV do § 1º do art. 2º da Lei nº 2.118, de 13 de julho de 2009, que "Instituiu o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ-IV", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

§ 1º .....

IV - .....

a) objeto de parcelamento em curso ou rescindido após 31 de dezembro de 2009;"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 5 de maio de 2010.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de junho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLA

Governador