Lei nº 23090 DE 21/08/2018
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 nov 2018
Derrubada de Veto - Altera a Lei nº 22.914, de 12 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários do Estado, reinstitui benefícios fiscais relativos ao ICMS, altera as Leis nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003, nº 15.273, de 29 de julho de 2004, nº 22.549, de 30 de junho de 2017, e nº 22.606, de 20 de julho de 2017, e dá outras providências.
Dispositivos da Proposição de Lei nº 24.035, vetados pelo Senhor Governador do Estado e mantidos pela Assembleia Legislativa.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo os seguintes dispositivos da Proposição de Lei nº 24.035:
Art. 13. Ficam autorizadas, até 27 de dezembro de 2018, a repactuação das dívidas, a concessão de descontos para liquidação de dívidas originárias de operação de crédito rural inscritas em dívida ativa e a concessão de rebate para liquidação das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com o Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais - BDMG -, relativas a empreendimentos atingidos pela seca, localizados no norte do Estado, no Vale do Jequitinhonha e no Vale do Mucuri, compreendidos na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene -, nos termos da Lei federal nº 13.340, de 28 de setembro de 2016.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Deputado Adalclever Lopes - Presidente
Deputado Rogério Correia - 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. - 2º-Secretário