Lei nº 23174 DE 21/12/2018

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 mai 2019

Derrubada de Veto - Altera as Leis nºs 4.747, de 9 de maio de 1968, 5.960, de 1º de agosto de 1972, 6.763, de 26 de dezembro de 1975, 14.937, de 23 de dezembro de 2003, 15.424, de 30 de dezembro de 2004, e 21.527, de 16 de dezembro de 2014.

DERRUBADA DE VETO - DOAL MG de 15.05.2019

Dispositivo da Proposição de Lei nº 24.238, vetado pelo Senhor Governador do Estado e mantido pela Assembleia Legislativa.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo o seguinte dispositivo da Proposição de Lei nº 24.238:

Art. 18. O inciso XI do § 3º do art. 10 e o art. 15-C da Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. (.....)

§ 3º (.....)

XI - o valor do negócio jurídico celebrado no registro de hipotecas ou alienação fiduciária, relacionados a contratos firmados por meio de cédulas e notas de crédito industrial, cédulas e notas de crédito comercial, de crédito rural e de produto rural, devendo os emolumentos, no caso de crédito rural, de produto rural e de cédulas de crédito bancário restritas a operações rurais, ser cobrados à metade dos valores previstos na alínea "e" do número 5 da Tabela 4 constante no Anexo desta lei;

(.....)

Art. 15-C. Os emolumentos, as custas e a Taxa de Fiscalização Judiciária referentes a registro de hipotecas ou alienação fiduciária, relacionados a contratos firmados por meio de cédulas e notas de crédito rural, cédulas de produto rural ou cédulas de crédito bancário restritas a operações rurais, serão reduzidos em 75% (setenta e cinco por cento), quando a área da garantia real não ultrapassar 4 (quatro) Módulos Fiscais.".

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus

Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite

1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique

2º-Secretário