Lei nº 2335 DE 02/05/2018

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 02 mai 2018

Institui o Programa Estadual Amapá Afroempreendedor, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o PROGRAMA ESTADUAL AMAPÁ AFROEMPREENDEDOR, com os seguintes objetivos.

I - desenvolver estratégias e ações para o fortalecimento e desenvolvimento dos empreendedores afroamapaenses;

II - desenvolver estratégias e ações para promover o empreendedorismo afroamapaense no Estado do Amapá, nos diversos setores da economia, com ênfase nos segmentos cultural, artísticos, turístico, estético e indentitário;

III - promover e fortalecer o Empreendedorismo nas Comunidades Quilombolas, Comunidades Tradicionais e de Terreiros;

IV - promover ações que desenvolvam a conscientização e a mobilização da população negra amapaense que visem à igualdade de participação no mercado de trabalho;

V - criar a Rede Estadual de Micro e Pequenos Afroempreendedores, a fim de possibilitar a troca de experiências, intercâmbios, desenvolvimento de negócios solidários para o fortalecimento econômico deste segmento.

Art. 2º VETADO

Parágrafo único. VETADO

Art. 3º Para a consecução dos objetivos deste Programa poderão ser celebrados convênios, ajuste e parcerias com pessoas físicas, jurídicas de direito público e privado, nacionais, estrangeiras ou internacionais cujos objetivos tenham afinidade com os temas abrangidos pelo Programa Estadual AMAPÁ AFROEMPREENDEDOR.

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º VETADO

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 02 de maio de 2018

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador