Lei nº 2.350 de 10/11/2010

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 12 nov 2010

Altera o art. 5º da Lei nº 2.118, de 13 de julho de 2009.

O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 2.118, de 13 de julho de 2009, que "Instituiu o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ-IV", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O ingresso no REFAZ-IV dar-se-á por adesão do contribuinte, no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, a ser formalizada até o prazo máximo de 30 de novembro de 2010."

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pela Fazenda Pública nos termos do Convênio ICMS nº 11/2009 entre o dia 30 de junho de 2010 e a data da publicação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de novembro de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLA

Governador