Lei nº 2.352 de 17/12/2001

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 dez 2001

Cria cargo para a estrutura funcional das Comarcas de Campo Grande e Dourados, e altera dispositivos da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados e depositados no BACEP - Banco de Cargos e Empregos Públicos, onze cargos de assessor jurídico, símbolo PJAJ-6, de provimento em comissão, privativos de bacharel em direito, para assessorar os Juízes de Direito de Entrância Especial.

Parágrafo único. Os cargos de assessor jurídico armazenados no BACEP - Banco de Cargos e Empregos Públicos, serão transferidos automaticamente para a estrutura funcional das Comarcas de Campo Grande e Dourados a partir da nomeação do respectivo Juiz de Direito e do Juiz de Direito Auxiliar.

Art. 2º O § 1º do art. 211 e as alíneas b e c do inciso I do art. 244 da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 211.....................................................................

§ 1º É dispensável qualquer interstício quando a remoção for requerida por permuta entre juízes da mesma Comarca ou quando, a critério do Tribunal, aberto concurso de remoção e, simultaneamente, para promoção, não houver candidato inscrito para esta última.

.........................................................................." (NR)

"Art. 244. ....................................................................

I - ................................................................................

b) o Vice-Presidente, trinta por cento;

c) o Corregedor-Geral de Justiça, trinta por cento;

..........................................................................." (NR)

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, observados os termos legais da Lei Complementa nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de dezembro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador