Lei nº 23664 DE 23/06/2020
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 jun 2020
Acrescenta inciso ao caput do art. 3º da Lei nº 23.631 , de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus.
O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao caput do art. 3º da Lei nº 23.631 , de 2 de abril de 2020, o seguinte inciso XVI:
"Art. 3º (.....)
XVI - alteração dos horários de atendimento e das escalas de trabalho, observada a legislação vigente, com o objetivo de reduzir o afluxo de pessoas ao sistema de transporte nos horários de pico.".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO