Lei nº 23676 DE 09/07/2020
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 10 jul 2020
Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo - TEA -, para os fins que especifica.
O Governador do Estado de Minas Gerais,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O laudo médico-pericial que ateste Transtorno do Espectro do Autismo - TEA -, para fins de obtenção de benefícios destinados a pessoa com TEA previstos na legislação do Estado, passa a ter validade por prazo indeterminado.
§ 1º O laudo de que trata esta lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.
§ 2º O laudo de que trata esta lei poderá ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu original, observado o disposto na Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
§ 3º A apresentação do laudo de que trata esta lei não exclui o cumprimento dos demais requisitos para a obtenção dos benefícios a que se refere o caput.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO