Lei nº 2375 DE 02/10/2018
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 02 out 2018
Revoga o art. 4º-A c respectivo Parágrafo único da Lei Estadual nº 1.847/2014, publicada no DOE nº 5864, de 23.12.2014, que criou o selo de autenticidade dos atos notariais do Estado do Amapá e instituiu o DUT eletrônico de transferência de veículos, alem de criar o Fundo de Estruturação do Registro Civil (FERC).
O Governador do Estado do Amapá,
Faço Saber que a Assembléia Legislativa do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga-se o art. 4º-A e respectivo Parágrafo único da Lei Estadual nº 1.847/2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO W ALDEZ GÓES DA SILVA
Governador