Lei nº 23840 DE 28/07/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 jul 2021

Acrescenta o § 1º ao art. 9º da Lei nº 14.941 , de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.

O Governador do Estado de Minas Gerais,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 9º da Lei nº 14.941 , de 29 de dezembro de 2003, o seguinte § 1º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 2º:

"Art. 9º (.....)

§ 1º Na hipótese de discordância quanto ao valor venal do bem ou direito declarado pelo contribuinte, por meio do sistema informatizado específico disponibilizado no site da Fazenda Estadual, o contribuinte terá acesso aos critérios que motivaram a referida discordância, nos termos de regulamento.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de cento e oitenta dias contados da data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO