Lei nº 23936 DE 23/09/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 set 2021
Cria o Selo Amigo do Meio Ambiente.
O Governador do Estado de Minas Gerais,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Selo Amigo do Meio Ambiente, a ser concedido a empresas legalmente constituídas que comprovem idoneidade no que se refere à preservação ambiental no exercício de suas atividades, conforme regulamento.
Art. 2º Para obtenção do Selo Amigo do Meio Ambiente, caberá à empresa interessada promover ações integradas que visem à preservação do meio ambiente, incluindo-se:
I - palestras educativas;
II - divulgação e distribuição de cartazes e folhetos informativos.
Art. 3º O Selo Amigo do Meio Ambiente terá a validade de um ano, podendo ser renovado.
Art. 4º Cabe ao Poder Executivo, na forma de regulamento, definir a forma de concessão do Selo Amigo do Meio Ambiente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO