Lei nº 2.404 de 27/10/2010

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 29 out 2010

Institui o Programa "Empresa Amiga da Educação" no Estado do Tocantins.

O Governador do Estado do Tocantins

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Programa "Empresa Amiga da Educação" com o objetivo de incentivar as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública estadual.

Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no Programa em questão dar-se-á sob a forma de doações de recursos materiais, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação dos prédios escolares ou de outras ações que visem a beneficiar o ensino nas escolas estaduais.

Art. 2º As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada.

Art. 3º A cooperação não implicará em ônus de nenhuma natureza ao Poder Público nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperados além das previstas no art. 2º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de outubro de 2010; 189º da Independência, 122º da República e 22º do Estado.

CARLOS HENRIQUE AMORIM

Governador do Estado

Antonio Lopes Braga Júnior

Secretário-Chefe da Casa Civil