Lei nº 24439 DE 18/09/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 set 2023

Altera a Lei Nº 18031/2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art 1º – O inciso I do art 8º da Lei nº 18 031, de 12 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 8º – (…)

I – estimular a gestão de resíduos sólidos no território do Estado, de forma a incentivar, fomentar e valorizar a não geração, a redução, a reutilização, o reaproveitamento, a reciclagem, a compostagem, a geração de energia, o tratamento e a disposição final adequada dos resíduos sólidos;”.

Art 2º – Fica acrescentada ao inciso III do art. 9º da Lei nº 18.031, de 2009, a seguinte alínea “y”:

“Art 9º – (…)

III – (…)

y) a compostagem dos resíduos orgânicos provenientes de restaurantes, escolas, hospitais, presídios, centrais de abastecimento de alimentos, feiras livres, poda de árvores, entre outras fontes possíveis, e a destinação do composto orgânico resultante do processo de compostagem a projetos de agricultura familiar, a viveiros florestais, as hortas comunitárias e à conservação de jardins.”.

Art 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA