Lei nº 24575 DE 20/11/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 nov 2023

Altera a Lei Nº 20849/2013, que institui a política estadual de incentivo ao uso da energia solar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 20.849, de 8 de agosto de 2013, o seguinte parágrafo único:

“Art. 3º – (...)

Parágrafo único – No atendimento ao disposto no inciso I do caput, o Estado priorizará a instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica para bombeamento de água de poços tubulares localizados em municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano – IDH ”

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO