Lei nº 24864 DE 27/06/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 jun 2024

Acrescenta inciso ao art 4º da Lei Nº 22627/2017, que institui o Plano Estadual de Cultura de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 4º da Lei nº 22.627 , de 31 de julho de 2017, o seguinte inciso XX:

"Art. 4º (.....)

XX - coletar, sistematizar e disponibilizar as informações culturais referentes às mulheres que atuam como técnicas, artistas e produtoras culturais do Estado, por meio de plataforma para o mapeamento e o zoneamento setorial e territorial, entre outros dispositivos.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO