Lei nº 24988 DE 20/09/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 set 2024

Altera o art. 2º da Lei Nº 24317/2023, que cria o Selo Empresa Parceira da Mulher.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Os incisos II e VI do caput do art. 2º da Lei nº 24.317, de 8 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, e ficam acrescentados ao caput do mesmo artigo os incisos VIII a X a seguir:

“Art. 2º – (…)

II – apresentar carta de compromisso em que conste o planejamento de ações, projetos, programas, convênios ou parcerias com órgãos ou empresas públicas ou privadas, entidades filantrópicas e associações que visem à qualificação profissional, à inclusão, ao bem-estar, à manutenção de ambiente de trabalho saudável, à proteção da integridade física e emocional e da dignidade da mulher e ao seu desenvolvimento no mercado de trabalho;

(…)

VI – divulgar os benefícios do aleitamento materno e manter local e condições adequados para amamentação ou coleta de leite materno pelas lactantes;

(…)

VIII – garantir às mulheres com deficiência acessibilidade no ambiente de trabalho, nos termos da legislação vigente;

IX – promover a valorização das mulheres do seu quadro de pessoal e fomentar o ingresso, a permanência, a capacitação profissional e a ascensão de mulheres na empresa, em igualdade de condições com os homens;

X – garantir a equidade salarial entre funcionários homens e mulheres, sempre que houver isonomia de escolaridade, função e jornada de trabalho ”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO