Lei nº 2.502 de 04/09/2002
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 set 2002
Prorroga, por tempo determinado, a suspensão de que trata a Lei nº 2.402, de 9 de janeiro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de cento e oitenta dias, a suspensão de que trata a Lei nº 2.402, de 9 de janeiro de 2002.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de setembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador