Lei nº 2525 DE 14/12/2020

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 14 dez 2020

Autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento da tarifa de água e saneamento dos consumidores afetados pela calamidade pública decorrente da interrupção do fornecimento de energia durante o mês de novembro de 2020.

O Governador do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento da tarifa de água e saneamento dos consumidores afetados pela calamidade pública decorrente da interrupção do fornecimento de energia durante o mês de novembro de 2020.

§ 1º O pagamento será garantido para a integralidade dos consumidores dos 13 municípios atingidos, e será feito através de aporte em favor da CAESA, suplementando-se as dotações previstas no orçamento corrente.

§ 2º A regulamentação do pagamento previsto nesta Lei, por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo, dependerá de prévia análise e aprovação do Conselho Estadual de Gestão Fiscal.

Art. 2º A presente Lei e seu Decreto regulamentador possuem caráter temporário, produzindo efeitos apenas em relação às faturas relativas ao mês de novembro de 2020.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador