Lei nº 2565 DE 20/04/2022
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 06 mai 2022
Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei nº 2.542/2021-PMM, de 30 de dezembro de 2021, que institui Planta Genérica de Valores do município de Macapá, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Macapá:
Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados, em todos os efeitos, as Tabelas constantes dos Anexos I e II, da Lei nº 2.542/2021-PMM, de 30 de dezembro de 2021, com valores apresentados para efeitos de cálculos do IPTU.
Parágrafo único. Para os lançamentos referentes ao exercício financeiro de 2022, os respectivos valores deverão ser atualizados de acordo com o disposto nesta Lei e seus anexos I e II.
Art. 2º Ficam alterados os incisos I a IV, do art. 18, da Lei nº 2.542/2021-PMM, de 30 de dezembro de 2021, passando a vigorar como:
"Art. 18. .....
I - Conceder-se- á no ano de 2022 o desconto percentual de 75% no valor do IPTU;
II - Conceder-se- á no ano de 2023 o desconto percentual de 50% no valor do IPTU;
III - Conceder-se- á no ano de 2024 o desconto percentual de 25% no valor do IPTU;
IV - Aplicar-se -á no ano de 2025 o percentual de 100% no valor do IPTU." (NR)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 2.542/202 1-P MM, de 30 de dezembro de 2021.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, 20 de Abril de 2022.
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ
ANEXO I
Parte - 1
Parte - 2
Parte - 3
Parte - 4
ANEXO II