Lei nº 2587 DE 06/09/2021

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 06 set 2021

Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista - TEA no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O Governador do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista passa a ter prazo de validade indeterminado.

Parágrafo único. O laudo que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador