Lei nº 2588 DE 28/05/2012
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 06 jun 2012
Altera a Lei 2.231, de 3 de dezembro de 2009, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado do Tocantins - PPP-Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 2.231, de 3 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 22. .....
I - o Secretário de Estado das Oportunidades, na condição de presidente;
.....
.....
Art. 25º. Fica criada, na estrutura da Secretaria das Oportunidades, a Secretaria Executiva do PPP-Tocantins, à qual compete:
..... "(NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de maio de 2012; 191º da Independência, 124º da República e 24º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil