Lei nº 2588 DE 28/05/2012

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 06 jun 2012

Altera a Lei 2.231, de 3 de dezembro de 2009, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado do Tocantins - PPP-Tocantins.

O Governador do Estado do Tocantins:

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A Lei 2.231, de 3 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 22. .....

 

I - o Secretário de Estado das Oportunidades, na condição de presidente;

 

.....

 

.....

 

Art. 25º. Fica criada, na estrutura da Secretaria das Oportunidades, a Secretaria Executiva do PPP-Tocantins, à qual compete:

 

..... "(NR)

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de maio de 2012; 191º da Independência, 124º da República e 24º do Estado.

 

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

 

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil