Lei nº 2595 DE 11/06/2012
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 jun 2012
Altera a Lei 1.746, de 15 de dezembro de 2006, que cria o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e o Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 1.746, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....
I - .....
a) da Indústria e do Comércio, na condição de Presidente;
.....
c) do Planejamento e da Modernização da Gestão Pública;
d) da Agricultura, da Pecuária e do Desenvolvimento Agrário;
e) do Trabalho e da Assistência Social;
f) da Habitação;
II - .....
b) do Comércio de Bens, de Serviços e Turismo do Estado do Tocantins - FECOMÉRCIO;
.....
d) da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins - FAET;
III - o Presidente do Conselho Deliberativo do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins - SEBRAE-TO.
§ 1º Nos impedimentos legais e eventuais do Presidente, a função é exercida por outro Secretário de Estado, conforme a ordem estabelecida no inciso I deste artigo.
..... "(NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de junho de 2012; 191º da Independência, 124º da República e 24º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil