Lei nº 2603 DE 22/10/2021

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 22 out 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e prontossocorros de afixar quadro informativo, na forma que menciona.

O Governador do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os hospitais e prontos-socorros obrigados a afixar quadro informativo com a escala mensal de trabalho de todos os médicos, enfermeiros e outros servidores que naquela respectiva unidade laborem.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se aplica a todas as instituições públicas ou privadas, no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2º O quadro informativo conterá, obrigatoriamente, as seguintes informações de cada um dos profissionais:

I - nome completo;

II - número de registro no órgão profissional;

III - especialidade;

IV - dias e horários dos plantões.

Art. 3º A afixação do quadro será na sala de espera principal, em local visível e de fácil acesso.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor logo após sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador