Lei nº 2603 DE 22/10/2021
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 22 out 2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e prontossocorros de afixar quadro informativo, na forma que menciona.
O Governador do Estado do Amapá,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os hospitais e prontos-socorros obrigados a afixar quadro informativo com a escala mensal de trabalho de todos os médicos, enfermeiros e outros servidores que naquela respectiva unidade laborem.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se aplica a todas as instituições públicas ou privadas, no âmbito do Estado do Amapá.
Art. 2º O quadro informativo conterá, obrigatoriamente, as seguintes informações de cada um dos profissionais:
I - nome completo;
II - número de registro no órgão profissional;
III - especialidade;
IV - dias e horários dos plantões.
Art. 3º A afixação do quadro será na sala de espera principal, em local visível e de fácil acesso.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor logo após sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador