Lei nº 2633 DE 15/10/2012

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 23 out 2012

Altera a Lei 1.385, de 9 de julho de 2003, que institui o Programa de Industrialização Direcionada - PROINDÚSTRIA.

O Governador do Estado do Tocantins:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O art. 4º da Lei 1.385, de 9 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º .....

 

II - .....

 

.....

 

d) de 1% do valor da operação, entre 1º de agosto e 31 de dezembro de 2012, nas entradas interestaduais de gado bovino destinado ao abate, praticadas por estabelecimento abatedor beneficiário desta Lei, obedecido o seguinte:

 

..... "(NR)

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de outubro de 2012; 191º da Independência, 124º da República e 24º do Estado.

 

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

 

Governador do Estado

 

Renan de Arimatéa Pereira

 

Secretário-Chefe da Casa Civil