Lei nº 2.637 de 08/08/1989

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 09 ago 1989

Altera dispositivos da lei nº 1.466, de 26 de outubro de 1973 - Código Tributário do Município de Campo Grande, que trata da unidade de valor fiscal de campo Grande - UFIC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS:

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 4º e parágrafos, da Lei nº 1.466, de26.10.73 - Código Tributário do Município, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º Para efeito de tributação, os valores fixos correspondentes a tributos, a multas, a parâmetros para fixação de multas ou a limites de faixas, serão expressos por meio de múltiplos e sub-multiplos de uma unidade fiscal denominada "Unidade de Valor Fiscal de Campo Grande", designada, na legislação sob forma abreviada de "UFIC", e corresponderá a 19,98 BTN's - Bônus do Tesouro Nacional ou outro indexador que o substituir."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Lei nº 2.154, de 17.10.83 e demais disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, 08 DE AGOSTO DE 1989.

LÚDIO MARTINS COELHO

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI nº 3.400

AUTORIA: EXECUTIVO

DIÁRIO OFICIAL nº 2.618, DE 09.08.89