Lei nº 2658 DE 06/12/2012
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 dez 2012
Altera a Lei 1.402, de 30 de setembro de 2003, que institui o Programa de Incentivo à Cultura no Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 1.402, de 30 de setembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º É criado o Programa de Incentivo à Cultura no Estado do Tocantins, destinado a beneficiar projeto cultural e ações diretas de fomento à cultura e à arte, com vistas:
I - .....
.....
d) edição de obras no campo da literatura tocantinense;
.....
f) apoio:
1. à construção e reforma de teatro, museu, casa de cinema e espetáculo, galeria de arte e memorial;
2. às manifestações de cultura popular e tradicional, em especial as do Calendário Cultural do Estado;
3. a outras ações e projetos de natureza artístico-cultural, considerados relevantes para o Estado;
.....
Art. 2º. O Programa de Incentivo à Cultura no Estado do Tocantins é administrado pela Secretaria da Cultura, no pertinente às suas diretrizes de políticas, e executado pela Fundação Cultural do Estado do Tocantins - FUNCULT.
.....
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta de dotações orçamentárias específicas destinadas à Secretaria da Cultura e à FUNCULT."(NR)
Art. 2º. Revogam-se o inciso III e o parágrafo único do art. 1º, e o art. 5º da Lei 1.402, de 30 de setembro de 2003.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de dezembro de 2012; 191º da Independência, 124º da República e 24º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil