Lei nº 2658 DE 06/12/2012

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 dez 2012

Altera a Lei 1.402, de 30 de setembro de 2003, que institui o Programa de Incentivo à Cultura no Estado do Tocantins.

O Governador do Estado do Tocantins:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A Lei 1.402, de 30 de setembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 1º É criado o Programa de Incentivo à Cultura no Estado do Tocantins, destinado a beneficiar projeto cultural e ações diretas de fomento à cultura e à arte, com vistas:

 

I - .....

 

.....

 

d) edição de obras no campo da literatura tocantinense;

 

.....

 

f) apoio:

 

1. à construção e reforma de teatro, museu, casa de cinema e espetáculo, galeria de arte e memorial;

 

2. às manifestações de cultura popular e tradicional, em especial as do Calendário Cultural do Estado;

 

3. a outras ações e projetos de natureza artístico-cultural, considerados relevantes para o Estado;

 

.....

 

Art. 2º. O Programa de Incentivo à Cultura no Estado do Tocantins é administrado pela Secretaria da Cultura, no pertinente às suas diretrizes de políticas, e executado pela Fundação Cultural do Estado do Tocantins - FUNCULT.

 

.....

 

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta de dotações orçamentárias específicas destinadas à Secretaria da Cultura e à FUNCULT."(NR)

 

Art. 2º. Revogam-se o inciso III e o parágrafo único do art. 1º, e o art. 5º da Lei 1.402, de 30 de setembro de 2003.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de dezembro de 2012; 191º da Independência, 124º da República e 24º do Estado.

 

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

 

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil