Lei nº 2691 DE 21/12/2012

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 24 dez 2012

Altera o item 14 do Anexo IV à Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.

O Governador do Estado do Tocantins:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O item 14 do Anexo IV à Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

VALOR (R$)

14

ATOS RELACIONADOS AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN

14.1

VEÍCULOS

14.1.1

Atraso de licenciamento

25,00

14.1.2

Baixa de veículo

39,00

14.1.3

Baixa/inclusão de reserva e alienação

58,80

14.1.4

Bloqueio administrativo

18,00

14.1.5

Certidão sobre veículos

12,00

14.1.6

Comunicação de venda de veículo

12,00

14.1.7

Exame técnico pericial veicular

180,00

14.1.8

Gravação de motor (procura por cadastramento sem ônus)

33,90

14.1.9

Inclusão no RENAVAM

50,00

14.1.10

Inspeção veicular (aferição de gases, poluentes e ruídos)

76,00

14.1.11

Inspeção veicular de segurança em motocicletas

60,00

14.1.12

Inspeção veicular de segurança em veículos leves

95,00

14.1.13

Inspeção veicular de segurança em veículos pesados

200,00

14.1.14

Lacração de veículo

30,00

14.1.15

Licenciamento anual

54,00

14.1.16

Mudança de característica

75,00

14.1.17

Mudança de categoria (veículos)

52,30

14.1.18

Multa de Certificado de Registro de Veículo - CRV

127,69

14.1.19

Multa por alteração não autorizada

127,69

14.1.20

Multa de inspeção veicular em motocicletas

90,00

14.1.21

Multa de inspeção veicular em veículos leves

137,50

14.1.22

Multa de inspeção veicular em veículos pesados

300,00

14.1.23

Placa especial (escolha dentre as placas livres)

120,00

14.1.24

Primeiro emplacamento

59,60

14.1.25

Regravação de chassi

62,60

14.1.26

Segunda via de Certificado de Registro de Veículo - CRV

115,00

14.1.27

Segunda via de Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV

25,00

14.1.28

Transferência de jurisdição de veículo

20,00

14.1.29

Transferência de propriedade

75,00

14.1.30

Vistoria domiciliar

120,00

14.1.31

Vistorias de regularização e transferência

90,00

14.1.32

Vistoria lacrada em veículo

120,00

14.2

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH)

14.2.1

Avaliação para fins pedagógicos

60,00

14.2.2

Certidão sobre condutores

12,00

14.2.3

Expedição de permissão internacional para dirigir

90,00

14.2.4

Inclusão de curso de capacitação de condutor em CNH

35,00

14.2.5

Mudança de categoria (CNH)

150,00

14.2.6

Primeira habilitação

150,00

14.2.7

Prova de atualização

18,00

14.2.8

Reconstituição de processo de CNH

80,00

14.2.9

Renovação de CNH

72,00

14.2.10

Reteste de CNH (prova de Legislação de Trânsito - LG e Prova de Direção - PD)

30,00

14.2.11

Segunda via de CNH

30,00

14.2.12

Transferência de jurisdição de candidato a CNH

150,00

14.2.13

Transferência de jurisdição de condutor

35,00

14.2.14

Troca para CNH definitiva

40,00

14.3

CREDENCIAMENTO

14.3.1

Anual de autoescola

180,00

14.3.2

Anual de despachante

180,00

14.3.3

Anual de empregado de despachante de autoescola

40,00

14.3.4

Anual de instituição financeira

1.200,00

14.3.5

Anual de médico ou de entidade para realização de exame de sanidade física e mental

180,00

14.3.6

Anual de psicólogo ou de entidade para realização de exame psicotécnico

180,00

14.3.7

Anual para funcionamento de Centro de Formação de Condutores

180,00

14.3.8

Anual para instrutor de autoescola

40,00

14.3.9

Anual para oficinas

180,00

14.3.10

Anual para oficinas de desmonte

180,00

14.4

DIVERSOS

14.4.1

Alteração no registro de Centro de Formação de Condutores

180,00

14.4.2

Autorização para Placa de Experiência

60,00

14.4.3

Busca de documento no arquivo

12,00

14.4.4

Certidão negativa de multas

12,00

14.4.5

Correção de documento

30,00

14.4.6

Reemissão de Guias

5,00

14.4.7

Emissão de Nada Consta

5,00

 

..... "(NR)

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor em noventa dias da data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de dezembro de 2012; 191º da Independência, 124º da República e 24º do Estado.

 

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

 

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil