Lei nº 2694 DE 21/12/2012
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 24 dez 2012
Altera a Lei 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º-A da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º-A. .....
I - .....
a) 75% para o período de 2012 a 2014;
b) 60% para o período de 2015;
..... " (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de dezembro de 2012; 191º da Independência, 124º da República e 24º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil