Lei nº 2712 DE 23/07/2013

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 24 jul 2013

Altera dispositivos da Lei nº 1.805, de 26 de dezembro de 2006, que “Dispõe sobre a fixação de emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registros e dá outras providências."

O Governador do Estado do Acre

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 33 da Lei nº 1.805, de 26 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33. .....

.....

V - expedição de segunda via para os usuários que declararem estado de pobreza mediante declaração." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 23 de julho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre