Lei nº 2716 DE 24/07/2013

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 25 jul 2013

Altera a Lei nº 1.462, de 3 de maio de 2002, que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Microcrédito para Micro e Pequenos Empreendedores com investimentos no Estado do Acre e dá outras providências."

O Governador do Estado do Acre

Faço Saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 4º e 5º da Lei nº 1.462, de 3 de maio de 2002, passam a vigorar com as seguinte redação:

“Art. 4º Os microcréditos de que trata o art. 1º serão operacionalizados por meio das seguintes instituições, que atuarão como agentes financeiros:

I - organizações sociais de interesse público - OSCIP, qualificadas conforme a Lei nº 1.428, de 2 de janeiro de 2002;

II - cooperativas singulares de crédito;

III - bancos cooperados ou comunitários; e

IV - centrais de cooperativas de crédito.

Art. 5º O Estado poderá rescindir o contrato de gestão com a instituição que desenvolve o Programa de Microcrédito, instituído por esta lei, no caso de comprovado desvirtuamento de suas funções estatutárias." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 24 de julho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre