Lei nº 2725 DE 31/07/2013
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 01 ago 2013
Institui o Selo Empresa Inclusiva.
O Governador do Estado do Acre
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos o selo Empresa Inclusiva e o Certificado Inclusão de reconhecimento ao mérito das iniciativas empresariais que favoreçam a integração e a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência.
Art. 2º Serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com deficiência, entre outras, a reserva de postos de trabalho específicos, a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração, a adoção de soluções arquitetônicas que favoreçam a acessibilidade, tanto para empregados como para o público em geral, e a promoção ou o patrocínio de eventos culturais ou desportivos dirigidos a essas pessoas.
Art. 3º As empresas que obtiverem o selo terão direito ao uso do título Empresa Inclusiva em mensagens publicitárias ou em seus produtos, sob a forma de selo impresso.
Parágrafo único. O prazo de uso publicitário do selo Empresa Inclusiva, na forma do disposto no caput, será de dois anos, podendo ser renovado por iguais períodos desde que a empresa adote outras iniciativas que venham a beneficiar a integração e a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência.
Art. 4º O Certificado Inclusão e o selo Empresa Inclusiva serão concedidos pelo Governador do Estado, ouvido o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Defi ciência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 31 de julho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre