Lei nº 2744 DE 08/11/2013
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 11 nov 2013
Dispõe sobre hipóteses de isenção do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens ou Direitos - ITCMD, nos casos em que especifica.
O Governador do Estado do Acre
Faço saber, que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isenta do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens ou Direitos - ITCMD, até 31 de dezembro de 2013, a transmissão por doação pelo Poder Público de:
I - bem móvel ou imóvel para Cooperativa e/ou Associação de Produtores Familiares e Pequenos Produtores, com objetivo de fomentar a cadeia produtiva em geral; e
II - bem imóvel, no âmbito do Programa Estadual de Regularização Fundiária Urbana e Rural, instituído através do Decreto nº 5.578 , de 08 de abril de 2013.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 8 de novembro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre