Lei nº 2769 DE 13/10/2022

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 13 out 2022

Obriga as maternidades públicas e privadas a realizarem o Teste do Quadril em todos os recém-nascidos.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Obriga as maternidades públicas e privadas a realizarem o Teste do Quadril em todos os recém-nascidos.

§ 1º O Teste do Quadril engloba os seguintes exames:

I - Manobra de Barlow;

II - Manobra de Ortolani.

§ 2º O teste referido no caput deste artigo visa detectar problemas na região do quadril a fim de evitar que a criança fique com limitação de movimentos.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador