Lei nº 2769 DE 13/10/2022
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 13 out 2022
Obriga as maternidades públicas e privadas a realizarem o Teste do Quadril em todos os recém-nascidos.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Obriga as maternidades públicas e privadas a realizarem o Teste do Quadril em todos os recém-nascidos.
§ 1º O Teste do Quadril engloba os seguintes exames:
I - Manobra de Barlow;
II - Manobra de Ortolani.
§ 2º O teste referido no caput deste artigo visa detectar problemas na região do quadril a fim de evitar que a criança fique com limitação de movimentos.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador