Lei n? 28122018 DE 28/12/2018
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 jan 2019
Altera o ? 3? do art. 3? da Lei n? 8.458 , de 29 de agosto de 2018, que disp?e sobre normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, no que toca ? redu??o de juros e multas de d?bitos relacionados ao ICMS, e d? provid?ncias correlatas.
O Governador do Estado de Sergipe,
Fa?o saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1? Fica alterado o ? 3? do art. 3? da Lei n? 8.458 , de 29 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte reda??o:
"Art. 3? .....
.....
? 3? A compensa??o declarada ? Secretaria de Estado da Fazenda extingue o cr?dito tribut?rio, sob condi??o resolut?ria de sua ulterior homologa??o, devendo ser requerida pelo sujeito passivo at? o dia 21 de dezembro de 2018, observando-se, quanto ?s condi??es de redu??o dos encargos, a data do efetivo protocolo.
..... " (NR)
Art. 2? Esta Lei entra em vigor na data de sua publica??o.
Aracaju, 28 de dezembro de 2018; 197? da Independ?ncia e 130? da Rep?blica.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Adem?rio Alves de Jesus
Secret?rio de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secret?rio de Estado de Governo