Lei nº 2819 DE 30/12/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 31 dez 2013
Altera a Lei 2.723, de 16 de maio de 2013, que, modificando a Lei 1.303, de 20 de março de 2002, reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins :
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 2.723, de 16 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º .....
.....
II - 31 de janeiro de 2016, quanto ao disposto no art. 2º;(NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de dezembro de 2013; 192º da Independência, 125º da República e 25º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil