Lei nº 2848 DE 13/01/2014
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 14 jan 2014
Altera a Lei n. 2.740, de 25 de setembro de 2013, que cria o Programa e a Comissão de Fomento à Instalação de Estabelecimentos Comerciais e de Serviços na "Cidade do Povo" e autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis de uso comercial e de serviços na "Cidade do Povo.
O Governador do Estado do Acre
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 7º da Lei nº 2.740, de 25 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Fica criada a Comissão de Fomento à Instalação de Estabelecimentos Comerciais e de Serviços na "Cidade do Povo" - COFIECS, a ser coordenada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEOP, com as seguintes atribuições:" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 13 de janeiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre