Lei nº 2.853 de 27/12/2001
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 dez 2001
Aprova os valores para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública, para o exercício de 2002.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam aprovados os valores para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública - TLP, relativa aos imóveis do Distrito Federal de 2002, para o exercício de 2002, a saber:
I - para imóveis residenciais, R$ 116,00 (cento e dezesseis reais);
II - para imóveis não residenciais, R$ 232,00 (duzentos e trinta e dois reais).
Art. 2º No cálculo da taxa observar-se-á a aplicação obrigatória dos fatores de multiplicação constante do Anexo Único.
Art. 3º No caso das unidades autônomas já constituídas e possuidoras da respectivas cartas de "habite-se", integrantes de imóveis de destinação coletiva, que ainda não realizaram o respectivo desmembramento no Serviço de Registro de Imóveis competente, a TLP será cobrada de cada uma dessas unidades autônomas de acordo com o disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial do art. 2º alínea "b", da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981.
Brasília, 27 de dezembro de 2001
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO ÚNICO - AO PROJETO LEI Nº , DE DE DE 2001 FATORES DE MULTIPLICAÇÃOLOCALIDADE | FATOR |
Candangolândia | 0,40 |
Vila Planalto | 0,40 |
Vila Weeslian Roriz | 0,25 |
Brazlândia - Setor Tradicional e Setor Administrativo | 0,40 |
Brazlândia - Veredas, Vila São José, Picag (Incra8) | 0,25 |
Brazlândia - Setor Norte e Setor Sul | 0,30 |
Ceilândia - QNM, CNM, QNN, CNN,SMC, Setor Industrial | 0,55 |
Ceilândia - QNO, QNP | 0,40 |
Ceilândia - QNQ, QNR | 0,30 |
Gama - Setores: Leste, Sul, Norte, Oeste | 0,40 |
Gama - Área Alfa, DVO, Itamaracá | 0,30 |
Gama - demais | 0,55 |
Guará | 0,85 |
Núcleo Bandeirante | 0,55 |
Planaltina - Vila Clementina, Setor Tradicional, Setor Comercial Central, Setor de Hotéis e Diversões, Setor Educacional, Setor de Oficinas, SAD, Setor de Áreas Especiais Norte, SRC, SAI, Setor de Hospedaria | 0,40 |
Bairro Nossa Senhora de Fátima, SRN-1, Setor Expansão Norte, Setor Sul | 0,25 |
Sobradinho | 0,55 |
Taguatinga - Areal | 0,30 |
Taguatinga - QNH, CNH, QNJ, QNL, CNL, QSE, CSE, QSF, CSF, CSG, SAI/SUL e Setor M NORTE | 0,55 |
Taguatinga - demais quadras | 0,85 |
Paranoá | 0,25 |
Recantos das Emas | 0,25 |
Riacho Fundo | 0,40 |
Samambaia | 0,25 |
Santa Maria - Sítio do Gama | 0,55 |
Santa Maria - demais | 0,25 |
São Sebastião | 0,25 |
Varjão | 0,25 |
Condomínio - Sobradinho | 0,55 |
Condomínio - Planaltina | 0,25 |
Condomínio - demais | 0,55 |
Lagos Sul e Norte, Asas Sul e Norte, Cruzeiro e Sudoeste | 1,00 |
Demais Regiões | 1,00 |