Lei nº 2.860 de 27/12/2001

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 dez 2001

Autoriza o Poder Executivo a conceder remissão do Imposto sobre Operações Relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações com aves abatidas, suas partes e miudezas comestíveis efetuadas por abatedouros e frigoríficos até 30 de setembro de 2001.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão dos créditos tributários do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, constituídos ou não, incidente nas operações com aves abatidas, suas partes e miudezas comestíveis efetuadas por abatedouros e frigoríficos, ocorridas até 30 de setembro de 2001.

§ 1º O benefício de que trata o caput, não implica restituição de valores referentes a créditos fiscais extintos.

§ 2º Em caso de débito sob cobrança judicial, a remissão fica condicionada ao pagamento, pelo interessado, de honorários e custas judiciais pertinentes.

Art. 2º A remissão prevista no artigo anterior será concedida mediante requerimento do contribuinte.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2001

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ