Lei nº 2.877 de 08/01/2002

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 10 jan 2002

Dispõe sobre expedição de alvará de funcionamento a título precário para estabelecimentos comerciais em parcelamentos de solo urbano no âmbito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Poderá ser expedido pelas Administrações Regionais alvará de funcionamento a título precário em áreas comerciais em parcelamentos de solo urbano denominados condomínios, quando devidamente constatados pelo serviço de fiscalização das Administrações.

Art. 2º Aplicam-se a esta Lei, no que couber, os dispositivos contidos na Lei nº 1.171, de 24 de julho de 1996.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ